Diferença entre o Contrato, a Escritura e o Registro na Compra e Venda

Explorando Cada Etapa Crucial no Processo Imobiliário

A aquisição de um imóvel é uma meta importante para muitos brasileiros, seja para residência própria, negócios ou investimento. Neste artigo, explicarei as diferenças fundamentais entre o contrato particular, a escritura pública e o registro na compra e venda de imóveis.

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1º Passo: Contrato Particular

O Contrato de Compra e Venda é o ponto de partida. É um instrumento particular entre comprador e vendedor, estabelecendo obrigações mínimas como identificação das partes, descrição do imóvel, e condições sobre o preço e formas de pagamento. Apesar de crucial, este contrato não transfere a propriedade do imóvel por si só. A assinatura de um advogado é altamente recomendada para assegurar os direitos das partes.

2º Passo: Escritura Pública

Uma Escritura de Compra e Venda é um contrato oficial registrado no Cartório de Notas. Tabeliões garantem sua autenticidade, o que oferece maior segurança às partes envolvidas. Aspectos incluídos: dados das partes, identificação do imóvel, preço e condições de pagamento, impostos (ITBI) e formalidades adicionais. Este documento tem custos que normalmente cabem ao comprador, embora possam ser negociados.

3º Passo: Registro de Imóveis

Finalmente, o Registro da Compra e Venda é feito na matrícula do imóvel em um Cartório de Registro de Imóveis, assegurando a transferência legal da propriedade. É neste passo que se ousa dizer: “Quem não registra, não é dono”.

Conclusão

A regularização de imóveis não é apenas uma exigência legal, mas um investimento na valorização do seu bem. Isso assegura sua propriedade, facilita transações futuras e abre portas para financiamentos e seguros. Não menos importante, colabora para um urbanismo ordenado e sustentável.

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Mauro J. Cavalheiro Jr.

Advogado, Sócio fundador do escritório M. Cavalheiro Sociedade Individual de Advocacia

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