Entenda os graves riscos para o comprador e para o vendedor quando não é realizado o registro da compra e venda na matrícula do imóvel.

Quero falar com você que comprou ou vendeu um imóvel, mas não efetuou o registro na matrícula do respectivo imóvel.
Você sabe o tamanho do risco a que está exposto?
Acho que não, senão você não faria isso…
Sendo bem objetivo, é perigoso demais não efetuar o registro. E esse alto risco é para ambas as partes, ou seja, comprador e vendedor.
A fonte dos riscos é a seguinte: a legislação brasileira estabeleceu que a propriedade de bem imóvel somente se transmite com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme norma do art. 1.227, do Código Civil.
Com isso, é possível compreender os riscos de não se efetuar o registro. Vejamos:
Risco do Comprador
Vimos que a propriedade de imóvel só se transmite com o registro. Então, se você não registrar, você não é dono.
Já imaginou investir alta quantia em dinheiro no imóvel e perder tudo?! Assustador, não? Mas, acontece e acontece muito (infelizmente)…
Assim, a pessoa que te vendeu, poderá vender o imóvel para outra pessoa. E, se essa outra
pessoa registrar a compra antes de você, ela fica com o imóvel, e você “se lascou”. Já imaginou investir alta quantia em dinheiro no imóvel e perder tudo?! Assustador, não? Mas, acontece e acontece muito (infelizmente)…
Mas, não é só isso, se o vendedor fizer dívidas e não pagar, o imóvel que você comprou poderá ser penhorado para pagar essa dívida e você, advinha, “se lascou” de novo. Vai perder o imóvel!!!
Enfim, sem o registro da compra e venda do imóvel, o vendedor continua sendo dono, de sorte que você/comprador fica sujeito às irresponsabilidades e/ou atos ilícitos do vendedor.
Risco do Vendedor
A propriedade de imóvel só se transmite com o registro. Então, se a venda não for registrada, você continua sendo dono.
… meu cliente vendeu o imóvel nos anos 80, mas não se preocupou com o registro. Resultado: descobriu que é réu em execuções fiscais no valor de quase 60 mil reais, decorrentes do IPTU não pagos.
Assim, caso o comprador não pague as dívidas naturais do imóvel, como IPTU, o fisco poderá cobrar você. Como exemplo, cito um caso que estou trabalhando em que meu cliente vendeu o imóvel nos anos 80, mas não se preocupou com o registro. Resultado: descobriu que é réu em execuções fiscais no valor de quase 60 mil reais, decorrentes do IPTU não pagos.
Outro exemplo: na hipótese do comprador abrir um posto de combustível no imóvel e contaminar o solo, você, como dono, poderá ser responsabilizado ambiental, criminal, administrativa e civilmente.
Enfim, como você continua sendo dono da coisa (imóvel), segue tendo todas as responsabilidades inerentes ao imóvel, de modo que se o comprador ou quem ocupe o imóvel for irresponsável e/ou praticar atos ilícitos, em relação ao imóvel, você poderá responder.
Conclusão
Ficou claro que é extremamente arriscado tanto para o comprador como para o vendedor não efetuar o registro da compra e venda na matrícula do imóvel.
Então, seja você o comprador ou o vendedor, é seu interesse que o registro da compra e venda seja realizado na matrícula do imóvel.
Portanto, caso você esteja nessa situação, sugiro que providencie o registro da compra e venda na matrícula do imóvel, imediatamente.
Se precisar de auxílio para essa situação, “click” no botão abaixo para nos contatar:
Mauro J. Cavalheiro Jr.
Advogado
Sócio fundador do escritório M. Cavalheiro Sociedade Individual de Advocacia
Instagram: https://www.instagram.com/mcavalheiro.adv/




